Dia 7 de Agosto, fizeram 11 anos
de ser criada a Lei Maria da penha que alterou o Código
Penal, como a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, possibilitando que
agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em
flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes
agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A
legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a
lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à
proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Não vou me deter sobre os méritos que esta
lei trouxe em relação a proteção e prevenção da mulher de
agressões e ate femicidios cometidos no Brasil e no mundo. É indiscutível a
importância da referida lei diante do grande número de mulheres que são vítimas
dos mais variados tipos de violência .
Quero me referir aqui ao uso abusivo desta
lei em que que algumas mulheres inescrupulosas – na maioria das vezes ate
aconselhadas por também inescrupulosos e antiéticos advogados- estão fazendo
para prejudicar o seu ex-companheiro ou em outros casos por mulheres agressivas
e desequilibradas que agridem física e verbalmente o homem e quando este se
defende elas se fazem de vitimas fazendo
denuncias falsas nas Delegacias Especializadas da Mulher (DEAM)
Também existe a violência contra o
homem que também é um problema sério, que não vem a publico, pela vergonha que
estes sentem em denunciar agressões sofridas por parte de mulheres.] Estas
vão desde coação psicológica, estelionato (como casamentos por
interesse), arremesso de objetos e facadas , agressões e humilhações verbais
etc.
Um estudo de Fernanda Bhona, 2013,
acadêmica da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), constatou que de 480
entrevistados, 77% dos homens relatou ter sofrido violência doméstica contra
71% das mulheres.
Um
juiz de Sete lagoas, criticou e até considerou inconstitucional esta
Lei chegando a rejeitar medidas protetivas alegadas por supostas
violência domestica . Sugeriu que com este absurdo de lei- que chamou de
“mostrengo tinhoso”- “ o homem ira se tornar um tolo, mole no sentido de se ver
na contingencia de ter que ceder facilmente as pressões e chantagens da mulher”
.
Se tornou corriqueiro
mulheres inescrupulosas e sem nenhum senso moral, se utilizar de maneira mal
intencionada desta lei para fazer denunciação caluniosa, objetivando fazer valer suas
vontades ou desejos, mesmo que inexistente qualquer delito por parte de seus
parceiros ou ex-parceiros,, seja movidas pela vingança, ciume, e até para as
que fazem Estelionato
Patrimonial visando ficar com o patrimônio do casal, geralmente a casa, obtendo
do Juiz um mandado através de Medida Protetiva de Urgencia, (MPU) para que o
suposto agressor saia do lar.
Alias, um dos principais motivos que leva essas
mulheres a buscar as Delegacias Especializadas da Mulher (DEAM) é justamente a
obtenção destas (MPU’s) objetivando o afastamento do companheiro do lar,mesmo
que aquele não tenha causado-lhe qualquer mal ou seja que em momento algum
foram vítimas de quaisquer dos crimes previsto na legislação (ameaça, injúria,
lesão corporal, etc) Fazem desta lei um mecanismo de chantagem quando há um processo de
divórcio em trâmite com discordâncias na divisão de bens ou seja, leva-se para a seara criminal o que em verdade deveria
ser discutido nas Varas de Família , Este fato, gera sérios danos morais e
psicológicos ao homem quando escorraçado do lar e obrigado a procurar
abrigo na maioria das vezes na casa de amigos parentes ou filhos
diante a medida arbitrária e injusta. Conheço um caso de um
conhecido que chegou a se suicidar ante a humilhação e a impotência de poder
defender sua honra e dignidade.
Outras mulheres agem
maliciosamente, objetivando saciar seus caprichos, crueldades e para coagir o
homem a algo que o mesmo se recusa a fazer ou cumprir ou simplesmente por
vingança baseada em alguma mágoa ou rancor deixado ao longo do relacionamento.
Com a viralização do
tema pelas redes sociais e pela repercussão que está tendo– o da mulher
vítima da agressão do homem- pelas novelas da Globo e chamadas na T.V., hoje
qualquer pessoa que seja do sexo feminino pode denunciar falsamente pela
referida lei somente para prejudicar o desafeto do sexo masculino. E não
precisa obrigatoriamente ser o companheiro. Poder ser o vizinho desafeto
ou por pura maledicência como escrevi em
artigo anterior.
Tem até mulheres
que se autoagridem- seguindo esterótipos novelescos Globais- para criar lesões
que geram provas como “corpo de delito”. Tem outro grupo, que cansadas do
relacionamento e querendo a separação são incentivadas a cometer este tipo de
denuncia até por organizações feministas e do LGBT. Conheço um caso real e
imediato de uma mulher que botou dentro de casa uma lésbica declarada, do movimento, com fortes e avantajados traços
físicos masculinos - músculos e até barba- estudante de educação física e
lutadora de artes marciais para obrigar o homem sair do lar sob chantagem e
ameaça.
O uso e abuso desta lei fez com que
recentemente fosse criada em Itabuna pelo governador Rui Costa a Operação Ronda Maria da Penha ((OPRMP) para atender "unicamente as
mulheres que possuem medidas protetivas contra os supostos agressores"
segundo o Governador PTista.
O aparelhamento desta operação conta com
uma viatura e 11 policiais treinados exclusivamente para este objetivo. Com
isto chego a deduzir que a violência contra a mulher tem aumentado
desproporcionalmente em relação a roubos, assaltos, homicídios tráfico e demais
crimes em Itabuna para colocar a disposição exclusiva todos estes recursos para
atender um dispositivo da Lei Maria da Penha. Ou será mais uma bandeira
eleitoreira do PT para o próximo pleito pelo poder de 2018?
Importante observar que a grande maioria
das denúncias têm como objeto os crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal) ou
Injúria (art. 140 do Código Penal),
crimes estes que não deixam vestígios físicos não sendo cabível qualquer exame
pericial para sua averiguação, ou seja, apenas a palavra da mulher tem peso
para a instauração de inquérito policial e deferimento das MPUs bastando a
palavra da vítima como prova o que é um absurdo.
Falsa Denuncia também é Crime:
O que muitas dessas mulheres não
sabem e a gravidade que uma falsa denúncia pode gerar. Desconhecem
que o registro de ocorrência baseado em falsas denúncias é crime com pena que
pode variar de 2 a 8 anos de reclusão.
“Art. 339. Dar causa à instauração de
investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra
alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a
oito anos, e multa.”
Conclusão:
Diante do atual quadro de reais violências
domésticas contra as mulheres e das muitas falsas denúncias o que se deve
buscar, efetivamente, não é o afastamento desta lei e sim mecanismos de controle,
averiguação da veracidade da denúncia e punições exemplares quando tais
denúncias mostrarem-se falsas. E preciso muita cautela e argúcia de parte dos
operadores do direito, principalmente quem recebe a denuncia como o de quem
julga, quanto a este assunto tão delicado que pode levar a cadeia uma pessoa injustamente.
As supostas vitimas deveriam ser
advertidas na Delegacia da Mulher quanto a implicação da denuncia ser caluniosa
e ser colocado um cartaz com letras garrafais na sala onde são tomados os
depoimentos que diga: DENUNCIA CALUNIOSA É CRIME com pena de
prisão!
São necessários melhores critérios para a
aplicação desta lei, especialmente por não ter o (suposto) agressor o direito
ao contraditório e ampla defesa conforme estipula o tão importante Princípio da Presunção deInocência. Desta maneira, o (suposto) agressor na
verdade é a grande vítima onde, mesmo que não lhe seja aplicada qualquer
punição ao final do processo, o mesmo terá que respondê-lo sujeitando-se a uma
condição humilhante, angustiante e desnecessária pelos meses ou anos
subsequentes a denúncia.
Por outro lado o Artigo 5º da Constituição diz
claramenteque homens e mulheres são iguai em direitos e obrigações. Violência, seja física, psicológica ou
verbal acontecem provindas de ambos os sexos, por que diferenciar ou catalogar
um gênero- o feminino neste caso- em vantagem ao outro?
O fato que a relatora desta lei seja a
Comunista Jandira
Feghali –uma das integrantes
da turma
do “grelo duro” a quem Lula
se referiu- me faz pensar que foi movida mais por motivos ideológicos de gênero
-feminista- do que jurídico. Virou
uma guerra dos sexos- feministas contra machistas- homem versus mulher, com preconceitos perigosos para o homem pois que a Lei deveria de ser iguais tanto para homens como paras
mulheres como reza Constituição.